Rúbia Medeiros, Advogado

Rúbia Medeiros

Nova Lima/ Mg
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Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Rúbia Medeiros, Advogado
Rúbia Medeiros
Comentário · ano passado
Olá, Enio. Sua situação é mais comum do que parece — e há caminhos jurídicos para reverter essa limitação.

Associações de moradores não possuem o mesmo regime jurídico dos condomínios edilícios regidos pelo
Código Civil. Quando a área é pública e apenas administrada por concessão, como no seu caso, o poder da associação sobre imóveis particulares é limitado ao que está previsto no estatuto. Nenhuma regra interna pode restringir o direito constitucional de propriedade sem previsão clara, deliberação regular e fundamento legal.

Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.819.075/RS e REsp 1.884.483/PR) tem reconhecido que a locação por temporada, inclusive via plataformas como Airbnb, não configura automaticamente atividade comercial, especialmente quando envolve aluguel do imóvel inteiro para uso exclusivo de grupos conhecidos, por curtos períodos e com finalidade residencial — exatamente como você descreveu.

Se a associação não respeitou o processo deliberativo adequado ou não tem previsão expressa em convenção, essa proibição pode ser considerada ilegal e abusiva, especialmente se está te prejudicando economicamente. O caminho judicial pode envolver uma ação de obrigação de não fazer cumulada com tutela de urgência, para garantir seu direito de uso e fruição do imóvel.

Fico à disposição para analisar os documentos da associação e te orientar sobre o melhor caminho. Pode me chamar aqui ou acessar meu perfil para contato direto.
Rúbia Medeiros advogada 31-99554-2244
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